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Portarias Interministeriais
Portaria
Interministerial nº
357
de 27 de dezembro de 2001
OS MINISTROS DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO
ORÇAMENTO E GESTÃO
DA
FAZENDA E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
no uso das atribuições que lhes
confere art. 2º
inciso V
do decreto nº 3.363
de 11 de fevereiro
de 2000
e tendo em vista o Conjunto de Pareceres nº 12
de 22 de
fevereiro de 2001
publicado no Diário Oficial da União de 23 de
fevereiro de 2001
Seção 1
páginas 120/124
e o Conjunto de
Pareceres Conclusivos nº 007
de 14 de maio de 2001
publicado no
Diário Oficial da União de 15 de maio de 2001
Seção 1
páginas
54
da Comissão Interministerial
resolvem:
Art. 1º
Manter as decisões da Subcomissão Setorial instalada na Comissão
Nacional de Energia Nuclear - CNEN
que deferiram a
anistia
relativas aos processos indicados no Anexo a esta Portaria
tendo em vista que foram proferidas de acordo com os ditames da Lei
º 8.878
de 11 de maio de 1994. Art. 2o
Determinar que a Comissão
Interministerial encaminhe os processos e cópia desta Portaria à
CNEN para que esta dê conhecimento aos Interessados.
Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
MARCUS TAVARES
Ministro de Estado do Planejamento
Orçamento e Gestão
PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda
RONALDO MOTA
SARDENBERG
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
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