Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº  357 de 27 de dezembro de 2001


OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO DA FAZENDA E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA no uso das atribuições que lhes confere art. 2º inciso V do decreto nº 3.363 de 11 de fevereiro de 2000 e tendo em vista o Conjunto de Pareceres nº 12 de 22 de fevereiro de 2001 publicado no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2001 Seção 1 páginas 120/124 e o Conjunto de Pareceres Conclusivos nº 007 de 14 de maio de 2001 publicado no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2001 Seção 1 páginas 54 da Comissão Interministerial resolvem:

Art. 1º Manter as decisões da Subcomissão Setorial instalada na Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN que deferiram a anistia relativas aos processos indicados no Anexo a esta Portaria tendo em vista que foram proferidas de acordo com os ditames da Lei º 8.878 de 11 de maio de 1994.

 

Art. 2o Determinar que a Comissão Interministerial encaminhe os processos e cópia desta Portaria à CNEN para que esta dê conhecimento aos Interessados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

 

 

 MARCUS TAVARES
Ministro de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão

 

PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda

RONALDO MOTA SARDENBERG
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia

 

 

 

 

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