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Portarias Interministeriais
Portaria
Interministerial nº
327
de 20 de dezembro de 2001
OS MINISTROS DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO
ORÇAMENTO E GESTÃO
DA
FAZENDA E DA AGRICULTURA
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
no uso das atribuições que lhes
confere art. 2º
inciso V
do decreto nº 3.363
de 11 de fevereiro
de 2000
e tendo em vista o Conjunto de Pareceres Conclusivos nº 19
de
19 de julho de 2001
da Comissão Interministerial
publicado no Diário
Oficial da União de 23 de julho de 2001
Seção 1
páginas 53/56
resolvem:
Art. 1º
Manter as anistias concedidas pela Subcomissão Setorial instalada na
Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC
relativas aos processos indicados no Anexo a esta Portaria
tendo em vista que foram proferidas de acordo com os ditames da Lei
nº 8.878
de 11 de maio de 1994. Art. 2o
Determinar que a Comissão
Interministerial encaminhe os processos e cópia desta Portaria à
CEPLAC
para que esta dê conhecimento aos Interessados.
Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
MARCUS TAVARES
Ministro de Estado do Planejamento
Orçamento e Gestão
PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda
MARCUS VINICIUS
PRATINI DE MORAES
Ministro de Estado da Agricultura
Pecuária e Abastecimento
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