Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº  327 de 20 de dezembro de 2001


OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO DA FAZENDA E DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO no uso das atribuições que lhes confere art. 2º inciso V do decreto nº 3.363 de 11 de fevereiro de 2000 e tendo em vista o Conjunto de Pareceres Conclusivos nº 19 de 19 de julho de 2001   da Comissão Interministerial publicado no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2001 Seção 1 páginas 53/56 resolvem:

Art. 1º Manter as anistias concedidas pela Subcomissão Setorial instalada na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC relativas aos processos indicados no Anexo a esta Portaria tendo em vista que foram proferidas de acordo com os ditames da Lei nº 8.878 de 11 de maio de 1994.

 

Art. 2o Determinar que a Comissão Interministerial encaminhe os processos e cópia desta Portaria à CEPLAC para que esta dê conhecimento aos Interessados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

 

 

 MARCUS TAVARES
Ministro de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão

 

PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda

 

MARCUS VINICIUS PRATINI DE MORAES
Ministro de Estado da Agricultura Pecuária e Abastecimento

 

 

 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica

 

Ministério da Fazenda Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 - Fax: (061)3226-9084