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OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhes confere art. 2º inciso V do decreto nº 3.363 de 11 de fevereiro de 2000 e tendo em vista o Conjunto de Pareceres nº 8 de 25 de janeiro de 2001 publicado nos Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2001 Seção 1 páginas 106/107 e o Conjunto de Pareceres Conclusivos nº 6 de 8 de maio de 2001 publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2001 Seção 1 página 240 da Comissão Interministerial resolvem: Art. 1
Art. 2o Determinar que a Comissão Interministerial encaminhe os processos e cópia desta Portaria à ENAP para que esta dê conhecimento aos Interessados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
MARCUS TAVARES
PEDRO SAMPAIO MALAN
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