Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº  311 de 17 de dezembro de 2001

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhes confere art. 2º inciso V do decreto nº 3.363 de 11 de fevereiro de 2000 e tendo em vista o Conjunto de Pareceres nº 8 de 25 de janeiro de 2001 publicado nos Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2001 Seção 1 páginas 106/107 e o Conjunto de Pareceres Conclusivos nº 6 de 8 de maio de 2001 publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2001 Seção 1 página 240 da Comissão Interministerial resolvem:

Art. 1º Manter as decisões da Subcomissão Setorial instalada na Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP que deferiram a anistia relativas aos processos indicados no Anexo a esta Portaria tendo em vista que foram proferidas de acordo com os ditames da Lei nº 8.878 de 11 de maio de 1994.

 

Art. 2o Determinar que a Comissão Interministerial encaminhe os processos e cópia desta Portaria à ENAP para que esta dê conhecimento aos Interessados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

 

 

 MARCUS TAVARES
Ministro de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão

 

PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda

 


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