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OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO DA FAZENDA E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA no uso das atribuições que lhes confere art. 2º inciso V do decreto nº 3.363 de 11 de fevereiro de 2000 e tendo em vista o Conjunto de Pareceres nº 7 de 30 de outubro de 2000 e os Conjuntos de Pareceres Conclusivos nº 5 de 22 de dezembro de 2000 da Comissão Interministerial publicados nos Diários oficiais da União de 31 de outubro de 2000 Seção 1 páginas 29/30 de 26 de dezembro de 2000 Seção 1 página 298 respectivamente resolvem: Art. 1 Art. 2o Determinar que a Comissão Interministerial encaminhe os processos e cópia desta Portaria ao INPE para que esta dê conhecimento aos Interessados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
MARCUS TAVARES PEDRO SAMPAIO MALAN RONALDO MOTA
SARDENBERG
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