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OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO DA FAZENDA E DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO no uso da atribuição que lhes confere art. 2º inciso V do decreto nº 3.363 de 11 de fevereiro de 2000 e tendo em vista o Conjunto de Pareceres nº 2 de 15 de setembro de 2000 e os Conjuntos de Pareceres Conclusivos nº 3 de 26 de janeiro de 2001 e nº 3A de 16 de maio de 2001 da Comissão Interministerial publicados nos Diários oficiais da União de 29 de setembro de 2000 Seção 1 páginas 79/143 de 1 de fevereiro de 2001 Seção 1 páginas 60/76 e de 17 de maio de 2001 Seção 1 página10 respectivamente resolvem: Art. 1 Art. 2o Determinar que a Comissão Interministerial encaminhe os processos e cópia desta Portaria à CONAB para que esta dê conhecimento aos Interessados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
MARCUS TAVARES PEDRO SAMPAIO MALAN MARCUS VINÍCIUS
PRATINI DE MORAES
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