Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº  175 de 30 de maio de 2001


OS MINISTROS DE ESTADO  DA FAZENDA E DE MINAS E ENERGIA no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87 parágrafo único inciso II da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 3° inciso III da Lei n° 8.178 de 1° de março de 1991 no att. 70 incisos I e II e § 1° da Lei n° 9.069 de 29 de junho de 1995 combinado com o disposto no Decreto n° 1.849 de 29 de março de 1996 no art. 69 da Lei n° 9.478 de 6 de agosto de 1997 alterado pelo art. 2° da Lei n° 9.990 de 21 de julho de 2000 e no art. 3° da Portaria MF n° 463 de 6 de junho de 1991 resolvem:

Art. 1° Os preços de faturamento das gasolinas "A" e "A- Premium" nas refinarias produtoras demais produtores e importadores constantes no Anexo I da Portaria Interministerial MME/MF n 417 de 22 de novembro de 2000 alterados pela  Portaria Interministerial MME/MF nº 89 de 3 de abril de 2001 passam a vigorar com os valores indicados no Anexo desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de zero hora do dia 31 de maio de 2001.

PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda

JOSÉ JORGE DE VASCONCELOS LIMA
Ministro de Estado de Minas e Energia

 

ANEXO

PREÇOS DE FATURAMENTO NAS UNIDADES PRODUTORAS*

PRODUTOS PREÇOS

GASOLINA "A" (R$/1) 0 9444

GASOLINA "A - PREMIUM" (R$/1) 1 0254

* Preços sujeitos à incidência de ICMS

 



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 


 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica

 

Ministério da Fazenda Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 - Fax: (061)3226-9084