Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº 38 de 01 de fevereiro de 2001


OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA  E DE MINAS E ENERGIA no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87 parágrafo único inciso II da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 3º inciso III da Lei n.º 8.178 de 1º de março de 1991 no art. 70 incisos I e II da Lei n.º 9.069 de 29 de junho de 1995 combinado com o disposto no Decreto n.º 1.849 de 29 de março de 1996 e  e no art. 69 da lei n.º 9.478 de 06 de março de 1997 alterado pelo art. 2º da lei n.º 9.990 de 21 de julho de 2000 resolvem:    

Art. 1º  Definir como Preço Máximo de Faturamento do óleo diesel nas unidades produtoras aquele constante da Portaria Interministerial MME/MF mº 417 de 22 de novembro de 2000.

Art. 2º Autorizar a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS a efetuar até 5 de abril de 2001 o cálculo da Parcela de Preços Específica - PPE de que trata a Portaria Interministerial MME/MF n.º 404 de 28 de outubro de 1999 considerando como preço máximo de faturamento aquele efetivamente praticado.

Parágrafo único - O disposto no "caput" limita-se à prática de preços de faturamento  equivalentes ao preço máximo deduzido de R$ 0 02 (dois centavos de real). 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PEDRO SAMPAIO MALAN 
Ministro de Estado da Fazenda interino


 RODOLPHO TOURINHO NETO
Ministro de Estado de Minas e Energia

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.


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