Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº 19 de 16 de janeiro de 2001

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DE MINAS E ENERGIA no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87 parágrafo único inciso II da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 3o inciso III da Lei no 8.178 de 1° de março de 1991 no art. 70 inciso II da Lei n° 9.069 de 29 de junho de 1995 combinado com o disposto no Decreto n° 1.849 de 29 de março de 1996 no art. 69 da Lei n° 9.478 de 6 de agosto de 1997 alterado pelo art. 2° da Lei n° 9.990 de 21 de julho de 2000 e no art. 3° da Portaria MF n° 463 de 6 de junho de 1991 resolvem:

Art. 1° Os preços de realização dos derivados básicos de petróleo nas refinarias da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS constantes no Anexo II da Portaria Interministerial MME/MF n° 4 de 12 de janeiro de 2000 passam a vigorar com os valores indicados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.


PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda


RODOLPHO TOURINHO NETO
Ministro de Estado de Minas e Energia


ANEXO

PREÇOS DE REALIZAÇÃO DAS REFINARIAS DA PETROBRÁS


 PRODUTOS

(R$/l ou Kg)

 GASOLINA "A" (l)

00 4429

 GASOLINA "B" (l)

00 4661

 GASOLINA "A PREMIUM" (l)

00 5090

 ÓLEO DIESEL (l)

00 4798

 GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO GLP (kg)

 00 7733

 QUEROSENE DE AVIAÇÃO (l)

00 5035

 


-preços sujeitos à incidência de ICMS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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