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Portarias Interministeriais
Portaria
Interministerial nº 19
de 16 de janeiro de 2001
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DE
MINAS E ENERGIA
no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo art. 87
parágrafo único
inciso II
da Constituição
e
tendo em vista o disposto no art. 3o
inciso III
da Lei
no 8.178
de 1° de março de 1991
no art. 70
inciso II
da Lei n° 9.069
de 29 de junho de 1995
combinado com o disposto
no Decreto n° 1.849
de 29 de março de 1996
no art. 69 da Lei n°
9.478
de 6 de agosto de 1997
alterado pelo art. 2° da Lei n°
9.990
de 21 de julho de 2000
e no art. 3° da Portaria MF n° 463
de 6 de junho de 1991
resolvem:
Art. 1° Os preços de realização
dos derivados básicos de petróleo nas refinarias da Petróleo
Brasileiro S. A. - PETROBRÁS
constantes no Anexo II da Portaria
Interministerial MME/MF n° 4
de 12 de janeiro de 2000
passam a
vigorar com os valores indicados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação
ficando revogadas as disposições em
contrário.
PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda
RODOLPHO TOURINHO NETO
Ministro de Estado de Minas e Energia
ANEXO
PREÇOS DE REALIZAÇÃO
DAS REFINARIAS DA PETROBRÁS
| PRODUTOS |
(R$/l ou Kg)
|
| GASOLINA
"A" (l) |
00
4429
|
| GASOLINA
"B" (l) |
00
4661
|
| GASOLINA
"A PREMIUM" (l) |
00
5090
|
| ÓLEO
DIESEL (l) |
00
4798
|
| GÁS
LIQUEFEITO DE PETRÓLEO GLP (kg) |
00
7733
|
| QUEROSENE
DE AVIAÇÃO (l) |
00
5035
|
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-preços sujeitos à incidência de
ICMS
Este
texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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