Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.  

Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº 86 de 28 de março de 2001

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO E DA INTEGRAÇÃO NACIONAL no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 11 § 4º da Medida Provisória nº 2.128-6 de 26 de janeiro de 2001 resolvem:

Art. 1º Pela administração dos recursos dos Fundos de Investimentos Regionais caberá remuneração ao banco operador correspondente a:

I três por cento ao ano devida mensalmente e calculada sobre o valor do patrimônio líquido do respectivo fundo a título de serviço de administração das carteiras;

II um e meio por cento calculada sobre o valor de cada liberação de recursos pelo respectivo fundo para custeio de atividades de pesquisa e promoção.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com vigência até 30 de abril de 2001.


AMAURY GUILHERME BIER
Ministro de Estado da Fazenda Interino


FERNANDO BEZERRA
Ministro de Estado da Integração Nacional


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.


 

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