Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº 10 de 05 de janeiro de 2001

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA INTEGRAÇÃO NACIONAL no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no art. 11 § 4º da Medida Provisória nº 2.128-5 de 27 de dezembro de 2000 resolvem:

Art. 1o Pela administração dos recursos dos Fundos de Investimentos Regionais caberá remuneração ao banco operador correspondente a:

I três por cento ao ano devida mensalmente e calculada sobre o valor do patrimônio líquido do respectivo fundo a título de serviço de administração das carteiras;

II um e meio por cento calculada sobre o valor de cada liberação de recursos pelo respectivo fundo para custeio de atividades de pesquisa e promoção.

Parágrafo único. As remunerações de que trata este artigo vigorarão até 28 de fevereiro de 2001 quando será publicada nova portaria conjunta dispondo sobre a matéria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda


FERNANDO BEZERRA
Ministro de Estado da Integração Nacional


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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