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OS MINISTROS DE ESTADO DA DEFESA E DA FAZENDA no uso das atribuições que lhes confere o art. 87 da Constituição Federal com base no disposto na Cláusula Primeira do Convênio ICMS 75/91 modificado pelos Convênios ICMS 14/96 ICMS 23/98 ICMS 32/99 e ICMS 06/00 e considerando o que consta no Processo no 06-11/02264/00 resolvem: Art. 1o Substituir a relação das empresas nacionais que produzem que comercializam e que importam materiais aeronáuticos beneficiárias da redução da base de cálculo do ICMS anexa à Portaria Interministerial no 206 de 13 de agosto de 1998 pela que se publica no ANEXO I desta Portaria. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3o Revoga-se a Portaria Interministerial no 206 de 13 de agosto de 1998.
GERALDO MAGELA DA CRUZ
QUINTÃO
PEDRO SAMPAIO MALAN
Anexo
I (arquivo em formato PDF) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
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