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Considerando o que consta da Portaria Interministerial dos Ministros da Indústria do Comércio e do Turismo e da Fazenda no 3 de 17 de janeiro de 1996 publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 1996 e da Circular SECEX no 1 de 8 de janeiro de 2001 que determinou a abertura de investigação para fins de revisão e prorrogação de direito antidumping resolvem: Art. 1o Manter em vigor na forma do disposto no § 4o do art. 57 do Decreto no 1.602 de 23 de agosto de 1995 enquanto perdurar a revisão o direito antidumping de US$ 0 40/kg (quarenta centavos de dólar estadunidense por quilograma) de que trata a Portaria Interministerial MICT/MF no 3 de 1996 aplicado às importações de alho comum fresco ou refrigerado classificado nos itens 0703.20.10 e 0703.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM quando originárias da República Popular da China. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o encerramento da revisão referida no art. 1o nos termos do disposto no § 3o do art. 57 do Decreto no 1.602 de 1995.
ALCIDES LOPES TÁPIAS
PEDRO SAMPAIO MALAN Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
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