Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº  3 de 11 de janeiro de 2001

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA no uso da atribuição que lhes confere o art. 87 parágrafo único inciso II da Constituição tendo em vista o disposto nos arts. 6o e 9o inciso II da Lei no 9.019 de 30 de março de 1995 no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994 aprovado pelo Decreto Legislativo no 30 de 15 de dezembro de 1994 promulgado pelo Decreto no 1.355 de 30 de dezembro de 1994 e regulamentado pelo Decreto no 1.602 de 23 de agosto de 1995 e

Considerando o que consta da Portaria Interministerial dos Ministros da Indústria do Comércio e do Turismo e da Fazenda no 3 de 17 de janeiro de 1996 publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 1996 e da Circular SECEX no 1 de 8 de janeiro de 2001 que determinou a abertura de investigação para fins de revisão e prorrogação de direito antidumping resolvem:

Art. 1o Manter em vigor na forma do disposto no § 4o do art. 57 do Decreto no 1.602 de 23 de agosto de 1995 enquanto perdurar a revisão o direito antidumping de US$ 0 40/kg (quarenta centavos de dólar estadunidense por quilograma) de que trata a Portaria Interministerial MICT/MF no 3 de 1996 aplicado às importações de alho comum fresco ou refrigerado classificado nos itens 0703.20.10 e 0703.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM quando originárias da República Popular da China.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o encerramento da revisão referida no art. 1o nos termos do disposto no § 3o do art. 57 do Decreto no 1.602 de 1995.


ALCIDES LOPES TÁPIAS
Ministro de Estado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior


PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 


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