Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº 39   de 14 de dezembro de 2001

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR DA INTEGRAÇÃO NACIONAL DA FAZENDA DO TRABALHO E EMPREGO DAS COMUNICAÇÕES E O CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA no uso de suas atribuições resolvem:

Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 3 de 1º de dezembro de 1999 que institui o grupo de gerenciamento das ações para fortalecimento das Micro Pequenas e Médias empresas passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Grupo de Gerenciamento para Fortalecimento das Ações do Programa Brasil Empreendedor - Micro Pequenas e Médias Empresas com as seguintes atribuições: 

..................................................................................................."(NR)

"Art. 2º O grupo de que trata o art. 1º será integrado por representantes dos órgãos e entidades a seguir indicados:

I - Casa Civil da Presidência da República;

II- Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior;

III - Ministério da Integração Nacional;

IV - Ministério do Trabalho e Emprego;

V - Ministério das Comunicações;

VI - Caixa Econômica Federal;

VII - Banco do Nordeste do Brasil S.A.;

VIII - Banco do Brasil S.A.;

IX - Banco da Amazônia S.A.;

X - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

XI - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE.

§ 1º compete ao representante da Casa Civil da Presidência da República coordenar os trabalhos do grupo.

§ 2º Os representantes do grupo de que trata este artigo serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

SÉRGIO SILVA DO AMARAL
Ministro de Estado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior

NEY SUASSUNA
Ministro de Estado da Integração Nacional

PEDRO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda

FRANCISCO DORNELLES
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

PIMENTA DA VEIGA
Ministro de Estado das Comunicações

PEDRO PARENTE
Chefe da Casa Civil da Presidência da República

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.


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