Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº 01 de 08 de janeiro de 2001

O CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e os MINISTROS DE ESTADO DA JUSTIÇA, DA FAZENDA e DA SAÚDE em atendimento às disposições da Medida Provisória no. 2138-2 de 28 de dezembro de 2000 que cria a Câmara de Medicamentos no uso da competência que lhes atribui o Art. 87 Parágrafo Único Inciso II da Constituição Federal e considerando:

Que o inciso VIII do Artigo 12 combinado com o § 5° do Artigo 13 ambos da Medida Provisória no. 2138-2 de 28 de dezembro de 2000 determina que cabe à Câmara de Medicamentos adotar as medidas necessárias para o cumprimento daquela norma; e

A necessidade de regulamentar os instrumentos normativos que organizarão o regime regulatório estabelecido por meio da referida Medida Provisória; resolvem:

Art. 1° Atribuir à Secretaria Executiva da Câmara de Medicamentos a competência para a divulgação dos atos da Câmara de Medicamentos que serão publicados por meio de:

I - Resoluções da Câmara de Medicamentos quando tiverem como objeto atos normativos destinados a cumprir e fazer cumprir as disposições da Medida Provisória n° 2.138-2 de 28 de dezembro de 2000;

II - Portarias da Câmara de Medicamentos quando os atos não tiverem natureza normativa especialmente aqueles relativos aos pedidos de reajuste extraordinários de preços de medicamentos.

§ 1° Os atos de que tratam os incisos I e II serão publicados no Diário Oficial da União pela Secretaria Executiva da Câmara.

§ 2° As Resoluções e as Portarias da Câmara de Medicamentos terão numeração própria e seqüencial.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PEDRO PARENTE
Chefe da Casa Civil da Presidência da República


JOSÉ GREGORI
Ministro de Estado da Justiça


PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda


JOSÉ SERRA
Ministro de Estado da Saúde

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

 


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