|
Que o inciso VIII do Artigo 12 combinado com o § 5° do Artigo 13 ambos da Medida Provisória no. 2138-2 de 28 de dezembro de 2000 determina que cabe à Câmara de Medicamentos adotar as medidas necessárias para o cumprimento daquela norma; e A necessidade de regulamentar os instrumentos normativos que organizarão o regime regulatório estabelecido por meio da referida Medida Provisória; resolvem: Art. 1° Atribuir à Secretaria Executiva da Câmara de Medicamentos a competência para a divulgação dos atos da Câmara de Medicamentos que serão publicados por meio de: I - Resoluções da Câmara de Medicamentos quando tiverem como objeto atos normativos destinados a cumprir e fazer cumprir as disposições da Medida Provisória n° 2.138-2 de 28 de dezembro de 2000; II - Portarias da Câmara de Medicamentos quando os atos não tiverem natureza normativa especialmente aqueles relativos aos pedidos de reajuste extraordinários de preços de medicamentos. § 1° Os atos de que tratam os incisos I e II serão publicados no Diário Oficial da União pela Secretaria Executiva da Câmara. § 2° As Resoluções e as Portarias da Câmara de Medicamentos terão numeração própria e seqüencial. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE
JOSÉ GREGORI
PEDRO SAMPAIO MALAN
JOSÉ SERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
|
|
|
Ministério da Fazenda Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 - Fax: (061)3226-9084 |