Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº. 455 de 12 de dezembro de 2000

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições de acordo com a Lei no 9.069 de 29 de junho de 1995 o Decreto no 1.312 de 18 de novembro de 1994 alterado pelo Decreto no 1.980 de 9 de agosto de 1996 e o Decreto no 93.872 de 23 de dezembro de 1986 resolvem:

Art. 1o Revogar a Portaria Interministerial no 495 de 30 de dezembro de 1999 no tocante à autorização para alienar à BNDES Participações S.A. BNDESPAR as 8.041.534 ações ordinárias e 22.346.910 ações preferenciais da Companhia de Navegação da Amazônia - CNA de propriedade da União representativas de 23 90% do capital social da Empresa.

Art. 2o Autorizar o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a alienar as ações mencionadas no artigo anterior depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD conforme autorização prevista no Decreto no 3.082 de 10 de junho de 1999

§ 1o O preço mínimo de venda das ações será fixado pelo BNDES não podendo ser inferior ao valor patrimonial da ação.

§ 2o A modalidade operacional será o leilão mediante oferta firme de venda de ações.

§ 3o O pagamento das ações será no mínimo 5% em moeda corrente podendo o restante ser em créditos e títulos aceitos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização PND.

Art. 3o As despesas incorridas na operação a título de comissão de colocação e de corretagem compreenderão no máximo 1% e 0 2% respectivamente.

Art. 4o Todas as despesas encargos e emolumentos relacionados com a alienação dessas ações serão abatidos do produto da alienação pelo BNDES.

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda

MARTUS TAVARES
Ministro de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão


 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União


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