Portarias Interministeriais


Portaria Interministerial nº 073 de 21 de dezembro de 2000

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA no uso da atribuição que lhes confere o art. 87 parágrafo único inciso II da Constituição tendo em vista o disposto nos art. 6o e 9o inciso II da Lei no 9.019 de 30 de março de 1995 no Acordo sobre Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994 aprovado pelo Decreto Legislativo no 30 de 15 de dezembro de 1994 promulgado pelo Decreto no 1.355 de 30 de dezembro de 1995 e regulamentado pelo Decreto no 1.602 de 23 de agosto de 1995 e

Considerando o que consta da Portaria Interministerial MICT/MF no 24 de 28 de dezembro de 1995 publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1995 e da Circular no 50 de 18 de dezembro de 2000 da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior que determinou a abertura de revisão do direito antidumping resolvem:

Art. 1o Manter em vigor na forma do disposto no § 4o do art. 57 do Decreto no 1.602 de 23 de agosto de 1995 enquanto perdurar a investigação de revisão o direito antidumping de que trata a Portaria Interministerial no 24 de 1995 aplicado às importações de cadeados exceto para bicicletas classificados no item 8301.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL NCM quando originárias da República Popular da China.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o encerramento da investigação referida no art. 1o nos termos do disposto no § 3o do art. 57 do Decreto no 1.602 de 1995.

ALCIDES LOPES TÁPIAS
Ministro de Estado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior

PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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