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Portarias
Portaria nº. 33, de 18
de fevereiro de 2013
Publicada no Diário
Oficial da União em 20 de fevereiro de 2013
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Fixa, para o exercício de 2013, o limite
global anual das importações destinadas à pesquisa científica e
tecnológica, nos termos da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990.
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O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista
o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990,
resolve:
Art. 1º O valor do limite global anual relativo à importação de bens
destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de
aplicação do disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de
1990, fica fixado em US$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de
dólares dos Estados Unidos da América), para o exercício de 2013.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro
de Estado da Fazenda
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da portaria
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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