|
Portarias
Portaria nº. 12, de 10
de janeiro de 2013
Publicada no Diário
Oficial da União em 11 de janeiro de 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA,
INTERINO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e pelo
art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela
Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV do § 1º do Art. 1º da Portaria/MF nº
264, de 27 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
IV - R$450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais),
quando destinados ao financiamento de operações de investimento
realizadas à taxa de juros de 1,0% a.a. (um inteiro por cento ao ano),
incluindo as linhas Agroindústria, Agroecologia, Jovem, Mais
Alimentos, Mulher e Energia Renovável e Sustentabilidade Ambiental -
PRONAF ECO, de mesma faixa de juros;
Art. 2º Fica alterado o inciso I do § 1º do Art. 1º da Portaria/MF nº
265, de 27 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
I - R$85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais), quando
destinados ao financiamento de operações de custeio agrícola e
pecuário e para estocagem de produtos agropecuários integrantes da
Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM (FEPM) realizadas à taxa
de juros de 5% a.a. (cinco por cento ao ano) no âmbito do Programa
Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - PRONAMP;
Art. 3º Ficam alterados os incisos I, II, III e IV do § 1º do Art. 1º
da Portaria/MF nº 266, de 27 de julho de 2012, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
I - R$1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), quando
oriundos de recursos da caderneta de Poupança Rural e destinados ao
financiamento de operações de custeio agrícola e pecuário e para
estocagem de produtos agropecuários integrantes da Política de
Garantia de Preços Mínimos - PGPM (FEPM) realizadas à taxa de juros de
5,5% a.a. (cinco inteiros e cinco décimos por cento ao ano);
II - R$420.000.000,00 (quatrocentos e vinte milhões de reais), quando
oriundos de recursos da caderneta de Poupança Rural e destinados ao
financiamento de operações de custeio agrícola e pecuário e ao FEPM
realizadas à taxa de juros de 5% a.a. (cinco por cento ao ano) no
âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - PRONAMP;
III - R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), quando oriundos
de recursos próprios e destinados ao financiamento de operações de
custeio agrícola e pecuário e ao FEPM realizadas à taxa de juros de
5,5% a.a. (cinco inteiros e cinco décimos por cento ao ano);
IV - R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), quando
oriundos de recursos próprios e destinados ao financiamento de
operações de investimento realizadas à taxa de juros de 5,5% a.a.
(cinco inteiros e cinco décimos por cento ao ano).
Art. 4º Ficam alterados os incisos I e II e excluídos os incisos III e
IV, todos do § 1º do Art. 1º da Portaria/MF nº 267, de 27 de julho de
2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - R$1.450.000.000,00 (um bilhão quatrocentos e cinquenta milhões de
reais), quando oriundos de recursos da caderneta de Poupança Rural e
destinados ao financiamento de operações de custeio agrícola e
pecuário e para estocagem de produtos agropecuários integrantes da
Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM (FEPM) realizadas à taxa
de juros de 5,5% a.a. (cinco inteiros e cinco décimos por cento ao
ano);
II - R$320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de reais), quando
oriundos de recursos da caderneta de Poupança Rural e destinados ao
financiamento de operações de custeio agrícola e pecuário e ao FEPM
realizadas à taxa de juros de 5% a.a. (cinco por cento ao ano) no
âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - PRONAMP.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON
HENRIQUE BARBOSA FILHO
Download
da portaria
em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
|