Portarias


Portaria nº. 12, de 10 de janeiro de 2013
Publicada no Diário Oficial da União em 11 de janeiro de 2013
 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e pelo art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:

Art. 1º Fica alterado o inciso IV do § 1º do Art. 1º da Portaria/MF nº 264, de 27 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

IV - R$450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações de investimento realizadas à taxa de juros de 1,0% a.a. (um inteiro por cento ao ano), incluindo as linhas Agroindústria, Agroecologia, Jovem, Mais Alimentos, Mulher e Energia Renovável e Sustentabilidade Ambiental - PRONAF ECO, de mesma faixa de juros;

Art. 2º Fica alterado o inciso I do § 1º do Art. 1º da Portaria/MF nº 265, de 27 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I - R$85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações de custeio agrícola e pecuário e para estocagem de produtos agropecuários integrantes da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM (FEPM) realizadas à taxa de juros de 5% a.a. (cinco por cento ao ano) no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - PRONAMP;

Art. 3º Ficam alterados os incisos I, II, III e IV do § 1º do Art. 1º da Portaria/MF nº 266, de 27 de julho de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - R$1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), quando oriundos de recursos da caderneta de Poupança Rural e destinados ao financiamento de operações de custeio agrícola e pecuário e para estocagem de produtos agropecuários integrantes da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM (FEPM) realizadas à taxa de juros de 5,5% a.a. (cinco inteiros e cinco décimos por cento ao ano);

II - R$420.000.000,00 (quatrocentos e vinte milhões de reais), quando oriundos de recursos da caderneta de Poupança Rural e destinados ao financiamento de operações de custeio agrícola e pecuário e ao FEPM realizadas à taxa de juros de 5% a.a. (cinco por cento ao ano) no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - PRONAMP;

III - R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), quando oriundos de recursos próprios e destinados ao financiamento de operações de custeio agrícola e pecuário e ao FEPM realizadas à taxa de juros de 5,5% a.a. (cinco inteiros e cinco décimos por cento ao ano);

IV - R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), quando oriundos de recursos próprios e destinados ao financiamento de operações de investimento realizadas à taxa de juros de 5,5% a.a. (cinco inteiros e cinco décimos por cento ao ano).

Art. 4º Ficam alterados os incisos I e II e excluídos os incisos III e IV, todos do § 1º do Art. 1º da Portaria/MF nº 267, de 27 de julho de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - R$1.450.000.000,00 (um bilhão quatrocentos e cinquenta milhões de reais), quando oriundos de recursos da caderneta de Poupança Rural e destinados ao financiamento de operações de custeio agrícola e pecuário e para estocagem de produtos agropecuários integrantes da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM (FEPM) realizadas à taxa de juros de 5,5% a.a. (cinco inteiros e cinco décimos por cento ao ano);

II - R$320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de reais), quando oriundos de recursos da caderneta de Poupança Rural e destinados ao financiamento de operações de custeio agrícola e pecuário e ao FEPM realizadas à taxa de juros de 5% a.a. (cinco por cento ao ano) no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - PRONAMP.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

 NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO


  
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   Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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