|
Portarias
Portaria nº. 76, de
22 de março de 2012
Publicada no Diário
Oficial da União em 26 de março de 2012
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, I, da
Constituição Federal, resolve:
Art.
1º Fica criado, no âmbito deste Ministério, Grupo de Trabalho
(GT), de caráter temporário, para examinar as conclusões de que
trata o Relatório de Auditoria no 201203004, de 2 de fevereiro de 2012,
da Controladoria Geral da União, relacionadas com a aprovação do
reequilíbrio econômico-financeiro, com efeitos retroativos, ajustado
por meio do Aditivo
no 07/2010 ao contrato celebrado entre a União,
por intermédio da Secretaria de Assuntos Internacionais (SAIN),
e a Seguradora de Crédito à Exportação (SBCE), em 16 de fevereiro
de 2007.
Art.
2º O GT será integrado por servidores designados pelos titulares
dos seguintes órgãos:
I
- Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda
- SAIN;
II
- Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda - SE;
III
- Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB; e
IV
- Escola de Administração Fazendária - ESAF.
Parágrafo
único. Cada órgão indicará, no mínimo, um servidor, devendo
tal indicação ocorrer em até três dias úteis após a publicação
desta Portaria.
Art.
3º O GT será coordenado pelo representante da SAIN assim
qualificado no instante de sua indicação, e deverá apresentar, no
período de 90 (noventa) dias, contados do decurso do prazo previsto no
parágrafo único do artigo anterior, relatório conclusivo sobre o
assunto objeto desta Portaria.
Parágrafo
único. O prazo acima poderá ser prorrogado, por igual
período, mediante prévia solicitação do coordenador do GT.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Download
da portaria
em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
|