Portarias


Portaria nº. 76,  de 22 de março de 2012
Publicada no Diário Oficial da União em 26 de março de 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, I, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Fica criado, no âmbito deste Ministério, Grupo de Trabalho (GT), de caráter temporário, para examinar as conclusões de que trata o Relatório de Auditoria no 201203004, de 2 de fevereiro de 2012, da Controladoria Geral da União, relacionadas com a aprovação do reequilíbrio econômico-financeiro, com efeitos retroativos, ajustado por meio do Aditivo no 07/2010 ao contrato celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria de Assuntos Internacionais (SAIN), e a Seguradora de Crédito à Exportação (SBCE), em 16 de fevereiro de 2007.

Art. 2º O GT será integrado por servidores designados pelos titulares dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda - SAIN;

II - Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda - SE;

III - Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB; e

IV - Escola de Administração Fazendária - ESAF.

Parágrafo único. Cada órgão indicará, no mínimo, um servidor, devendo tal indicação ocorrer em até três dias úteis após a publicação desta Portaria.

Art. 3º O GT será coordenado pelo representante da SAIN assim qualificado no instante de sua indicação, e deverá apresentar, no período de 90 (noventa) dias, contados do decurso do prazo previsto no parágrafo único do artigo anterior, relatório conclusivo sobre o assunto objeto desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo acima poderá ser prorrogado, por igual período, mediante prévia solicitação do coordenador do GT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA


  
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   Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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