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Portarias
Portaria nº. 63, de
14 de março de 2012
Publicada no Diário
Oficial da União em 16 de março de 2012
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, alíneas
"a" e "b" e § 1º, do Decreto nº 7.680, de 17 de
fevereiro de 2012, resolve:
Art.
1º Remanejar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do
Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, bem como ajustar o
detalhamento constante do Anexo I da Portaria MF nº 40, de 23 de
fevereiro de 2012, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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da portaria e os anexos
em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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