Portarias


Portaria nº. 61, de 07 de março de 2012
Publicada no Diário Oficial da União em 09 de março de 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e tendo em vista as justificativas constantes do Memorando nº 001/ Comissão de Sindicância - Portaria MF/030/2012, referente à Sindicância Investigativa registrada no comprot-doc deste Ministério sob o nº 01121057.000226.2012.000.000, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria n° 30, de 2 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2012, para ultimar os trabalhos apuratórios.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos praticados posteriormente ao término da vigência da Portaria n° 30, de 2 de fevereiro de 2012. 

GUIDO MANTEGA


  
Download da portaria em PDF

   Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica

 
Esplanada dos Ministérios, Bloco P, 70048-900, Brasília-DF, Telefone: (61) 3412-2000/ 3000
Correio Eletrônico do Ministério da Fazenda