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Portarias
Portaria nº. 61, de 07
de março de 2012
Publicada no Diário
Oficial da União em 09 de março de 2012
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
previstas no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
e tendo em vista as justificativas constantes do Memorando nº 001/
Comissão de Sindicância - Portaria MF/030/2012, referente à Sindicância
Investigativa registrada no comprot-doc deste Ministério sob
o nº 01121057.000226.2012.000.000, resolve:
Art.
1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para a Comissão de
Sindicância Investigativa designada pela Portaria n° 30, de 2
de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro
de 2012, para ultimar os trabalhos apuratórios.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se
os atos praticados posteriormente ao término da
vigência da Portaria n° 30, de 2 de fevereiro de 2012.
GUIDO
MANTEGA
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da portaria
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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