Portarias


Portaria nº. 48, de 27 de fevereiro de 2012
Publicada no Diário Oficial da União em 01 de março de 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições contidas no parágrafo terceiro do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e considerando decisões expedidas, respectivamente, nos autos do Agravo de Instrumento no 0069276-70.2011.4.01.0000/DF (Tribunal Regional Federal da Primeira Região) e da Ação Ordinária no 0000810-72.2012.4.01.3400 (5ª Vara Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal), resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos da penalidade de Declaração de Inidoneidade imposta a TELETRONIC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E DE INFORMÁTICA LTDA. e SCIENCE APPLICATIONS INTERNATIONAL CORPORATION, por intermédio da Portaria MF nº 486, de 18 de outubro de 2011, republicada no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2011, constante nos autos do Processo nº 12440.000127/2009-75.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO


  
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   Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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