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Portarias
Portaria nº. 40, de 23
de fevereiro de 2012
Publicada no Diário
Oficial da União em 27 de fevereiro de 2012
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no
art. 8º, inciso II, do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012,
e no art. 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
resolve:
Art.
1º Detalhar os limites de pagamento de que trata o Anexo II do
Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, na forma dos Anexos I,
II, III desta Portaria.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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da portaria e dos anexos
em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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