Portarias


Portaria nº. 393, de 19 de dezembro de 2012
Publicada no Diário Oficial da União em 21 de dezembro de 2012

Altera a Portaria nº 479, de 29 de dezembro de 2000, do Ministro de Estado da Fazenda, que dispõe sobre o credenciamento de instituições financeiras para a prestação de serviços de arrecadação de receitas federais e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 6.179, de 2 de agosto de 2007, e no Decreto nº 3.635, de 18 de outubro de 2000, resolve:

Art. 1º O caput do art. 10 da Portaria nº 479, de 29 de dezembro de 2000, do Ministro de Estado da Fazenda, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Será devido o valor único de R$ 0,40 (quarenta centavos) por documento de arrecadação federal previsto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.635, de 18 de outubro de 2000, e no art. 1º do Decreto nº 6.179, de 2 de agosto de 2007, independentemente da forma de acolhimento." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os incisos de I a IV do caput do art. 10 e o parágrafo único do art. 11 da Portaria nº 479, de 2000, do Ministro de Estado da Fazenda.

GUIDO MANTEGA

 Download da portaria em PDF

   Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica

 
Esplanada dos Ministérios, Bloco P, 70048-900, Brasília-DF, Telefone: (61) 3412-2000/ 3000
Correio Eletrônico do Ministério da Fazenda