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Portarias
Portaria nº. 393, de 19
de dezembro de 2012
Publicada no Diário
Oficial da União em 21 de dezembro de 2012
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Altera a Portaria nº 479, de 29 de dezembro
de 2000, do Ministro de Estado da Fazenda, que dispõe sobre o
credenciamento de instituições financeiras para a prestação de
serviços de arrecadação de receitas federais e dá outras
providências. |
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto no Decreto
nº 6.179, de 2 de agosto de 2007, e no Decreto nº 3.635, de 18 de
outubro de 2000, resolve:
Art. 1º O caput do art. 10 da Portaria nº 479, de 29 de dezembro de
2000, do Ministro de Estado da Fazenda, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 10. Será devido o valor único de R$ 0,40 (quarenta centavos) por
documento de arrecadação federal previsto no inciso I do art. 1º do
Decreto nº 3.635, de 18 de outubro de 2000, e no art. 1º do Decreto nº
6.179, de 2 de agosto de 2007, independentemente da forma de
acolhimento." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos de I a IV do caput do art. 10 e o
parágrafo único do art. 11 da Portaria nº 479, de 2000, do Ministro de
Estado da Fazenda.
GUIDO
MANTEGA
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da portaria
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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