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Portarias
Portaria nº. 378, de 22
de novembro de 2012
Publicada no Diário
Oficial da União em 23 de novembro de 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º,
inciso II, alíneas "a" e "b" e § 1º, do Decreto nº 7.680, de 17 de
fevereiro de 2012, resolve:
Art. 1º Remanejar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do
Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, bem como ajustar o
detalhamento constante dos Anexos I e II da Portaria MF nº 40, de 23
de fevereiro de 2012, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
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da portaria e os anexos
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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