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Portarias
Portaria nº. 376, de 20
de novembro de 2012
Publicada no Diário
Oficial da União em 22 de novembro de 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo
único, inciso II, da Constituição Federal, pelo art. 4º-A da Lei n°
11.110, de 25 de abril de 2005, e pelo art. 10 da Portaria/MF nº 19,
de 27 de janeiro de 2012, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria/MF nº 70, de 19 de março de 2012, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º.......................................................................................
I - Banco do Nordeste do Brasil S/A (CNPJ 07.237.373/0001-20): até R$
164.100.429,00 (cento e sessenta e quatro milhões, cem mil,
quatrocentos e vinte e nove reais);
II - Banco do Brasil S/A (CNPJ 00.000.000/0001-91): até R$ 94.384.032
(noventa e quatro milhões, trezentos e oitenta e quatro mil e trinta e
dois reais);
...................................................................................................
V - Banco da Amazônia S/A (CNPJ 04.902.979/0001-44):
até R$ 1.810.078,00 (um milhão, oitocentos e dez mil e setenta e oito
reais)."
Art. 2º O art. 1º da Portaria/MF nº 19, de 27 de janeiro de 2012,
passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. Não será devido o pagamento de equalização no caso
das operações que já forem objeto de algum tipo de subvenção econômica
por parte do Governo Federal."(NR)
Art. 3º O art. 1º da Portaria/MF nº 242, de 10 de julho de 2012, passa
a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. Não será devido o pagamento de equalização no caso
das operações que já forem objeto de algum tipo de subvenção econômica
por parte do Governo Federal."(NR)
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..
GUIDO MANTEGA
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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