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Portarias
Portaria nº. 375, de 20
de novembro de 2012
Publicada no Diário
Oficial da União em 22 de novembro de 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 7.689,
de 2 de março de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 4 de
abril de 2012, e na Portaria MPOG nº 75, de 8 de março de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2012, alterada
pelas Portarias MPOG nº 332, de 2 de agosto de 2012, publicada no
Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2012, e 453, de 20 de
setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 21 de
setembro de 2012, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os Quadros II, IV, V e VI, constantes do Anexo
I da Portaria MF nº 338, de 4 de outubro de 2012, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de outubro de 2012, que passam a vigorar na
forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
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da portaria e o anexo
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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