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Portarias
Portaria nº. 37, de 13
de fevereiro de 2012
Publicada no Diário
Oficial da União em 15 de fevereiro de 2012
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Fixa,
para o exercício de 2012, o limite global anual das
importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica,
nos termos da Lei no 8.010, de 29 de março de 1990.
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O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que
lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei
nº 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:
Art.
1º O valor do limite global anual relativo à importação de bens
destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de
aplicação do disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, 29 de março de
1990, fica fixado em US$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de
dólares dos Estados Unidos da América), para o exercício de 2012.
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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da portaria
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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