Portarias


Portaria nº. 338, de 04 de outubro de 2012
Publicada no Diário Oficial da União em 05 de outubro de 2012
 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2012, e na Portaria MPOG nº 75, de 8 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2012, alterada pelas Portarias MPOG nº 332, de 2 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2012, e 453, de 20 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2012, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os Quadros I, II, IV, V, VI e VIII, constantes do Anexo I da Portaria MF nº 113, de 2 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2012, que passam a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

GUIDO MANTEGA


  
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   Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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