Portarias


Portaria nº. 307, de 10 de setembro de 2012
Publicada no Diário Oficial da União em 12 de setembro de 2012

Autoriza o pagamento de anuidades devidas pelo Brasil aos Grupos Internacionais de que trata a Lei nº 12.649, de 2012.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5° da Lei nº 12.649, de 2012, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização das contribuições anuais às seguintes entidades internacionais:

a) Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI-FATF), no valor de EUR 90.085,28 (noventa mil e oitenta e cinco euros e vinte e oito centavos);

b) Grupo de Ação Financeira da América do Sul contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFISUD), no valor de USD 30.000,00(trinta mil dólares norte-americanos); e

c) Grupo de Egmont, no valor de CAD 19.413,17 (dezenove mil quatrocentos e treze dólares canadenses e dezessete centavos).

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

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   Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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