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Portarias
Portaria nº. 307, de 10
de setembro de 2012
Publicada no Diário
Oficial da União em 12 de setembro de 2012
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Autoriza o pagamento de anuidades devidas
pelo Brasil aos Grupos Internacionais de que trata a Lei nº
12.649, de 2012. |
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo
único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto
no art. 5° da Lei nº 12.649, de 2012, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização das contribuições anuais às seguintes
entidades internacionais:
a) Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o
Financiamento do Terrorismo (GAFI-FATF), no valor de EUR 90.085,28
(noventa mil e oitenta e cinco euros e vinte e oito centavos);
b) Grupo de Ação Financeira da América do Sul contra a Lavagem de
Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFISUD), no valor de USD
30.000,00(trinta mil dólares norte-americanos); e
c) Grupo de Egmont, no valor de CAD 19.413,17 (dezenove mil
quatrocentos e treze dólares canadenses e dezessete centavos).
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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da portaria
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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