Portarias


Portaria nº. 306, de 10 de setembro de 2012
Publicada no Diário Oficial da União em 12 de setembro de 2012
 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 23 da Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001, resolve:

Art. 1º A análise da capacidade de pagamento e de contrapartida para a concessão de aval e garantia a Estado, ao Distrito Federal e a Município, no âmbito do Ministério da Fazenda, será realizada pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, mediante adoção dos critérios e metodologia estabelecidos nesta Portaria.

§ 1º A análise referida no caput indicará a classificação da situação fiscal do pleiteante e terá por finalidade subsidiar a concessão de aval ou garantia da União em operação de crédito interna ou externa de interesse de Estado, do Distrito Federal e de Município.

DA METODOLOGIA DA ANÁLISE DA CAPACIDADE DE PAGAMENTO

Art. 2º A metodologia da análise da capacidade de pagamento de Estado, do Distrito Federal e de Município está estruturada em duas etapas:

I - 1ª Etapa - classificação da situação fiscal associada ao risco de crédito, tendo como parâmetros indicadores econômico-financeiros;

e

II - 2ª Etapa - enquadramento da operação pleiteada em sua correspondente situação fiscal, tendo como parâmetros o indicador de endividamento e o indicador de serviço da dívida.

DA CLASSIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO

Art. 3º A situação fiscal de Estado, do Distrito Federal e de Município será determinada pela pontuação resultante da média ponderada explicitada pela seguinte fórmula:

 

         onde:

      Pontuação - resultado das notas médias atribuídas aos indicadores econômico-financeiros ponderados pelo peso do correspondente indicador;

   - nota média atribuída ao i-ésimo indicador econômico-financeiro;

pi - corresponde ao peso de cada indicador econômico-financeiro; e

i - corresponde a cada um dos oito indicadores econômico-financeiros.

 

       onde:

 

  - nota média atribuída ao i-ésimo indicador econômico-financeiro;

NAi,t - corresponde à nota atribuída ao resultado do  i-ésimo indicador econômico-financeiro em cada exercício;

bt - corresponde ao peso atribuído a cada exercício;

t - corresponde a cada um dos três últimos anos de balanços publicados, sendo t=1 o ano do balanço mais recente; e

i - corresponde a cada um dos oito indicadores econômico-financeiros.

 

           § 2º A estrutura de pesos dos balanços publicados nos exercícios, referenciados no § 1º, terá a seguinte disposição:

 

T

t-1

t-2

t-3

Total

Peso

0,50

0,30

0,20

1,00

 

GUIDO MANTEGA   


  
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   Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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