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Portarias
Portaria nº. 306, de 10
de setembro de 2012
Publicada no Diário
Oficial da União em 12 de setembro de 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 23 da
Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001, resolve:
Art. 1º A análise da capacidade de pagamento e de contrapartida para a
concessão de aval e garantia a Estado, ao Distrito Federal e a
Município, no âmbito do Ministério da Fazenda, será realizada pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN, mediante adoção dos critérios e
metodologia estabelecidos nesta Portaria.
§ 1º A análise referida no caput indicará a classificação da situação
fiscal do pleiteante e terá por finalidade subsidiar a concessão de
aval ou garantia da União em operação de crédito interna ou externa de
interesse de Estado, do Distrito Federal e de Município.
DA METODOLOGIA DA ANÁLISE DA CAPACIDADE DE PAGAMENTO
Art. 2º A metodologia da análise da capacidade de pagamento de Estado,
do Distrito Federal e de Município está estruturada em duas etapas:
I - 1ª Etapa - classificação da situação fiscal associada ao risco de
crédito, tendo como parâmetros indicadores econômico-financeiros;
e
II - 2ª Etapa - enquadramento da operação pleiteada em sua
correspondente situação fiscal, tendo como parâmetros o indicador de
endividamento e o indicador de serviço da dívida.
DA CLASSIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO
Art. 3º A situação fiscal de Estado, do Distrito Federal e de
Município será determinada pela pontuação resultante da média
ponderada explicitada pela seguinte fórmula:

onde:
Pontuação - resultado
das notas médias atribuídas aos indicadores econômico-financeiros
ponderados pelo peso do correspondente indicador;
-
nota média atribuída ao i-ésimo
indicador econômico-financeiro;
pi
-
corresponde ao peso de cada indicador
econômico-financeiro; e
i
- corresponde a cada um dos oito
indicadores econômico-financeiros.

onde:
-
nota média atribuída ao i-ésimo
indicador econômico-financeiro;
NAi,t
- corresponde à nota atribuída ao
resultado do i-ésimo indicador econômico-financeiro em cada
exercício;
bt
-
corresponde ao peso atribuído a cada
exercício;
t - corresponde a cada um dos três
últimos anos de balanços publicados, sendo t=1 o ano do balanço mais
recente; e
i - corresponde a cada um dos oito
indicadores econômico-financeiros.
§ 2º A estrutura de pesos dos balanços publicados nos exercícios,
referenciados no § 1º, terá a seguinte disposição:
|
T |
t-1 |
t-2 |
t-3 |
Total |
|
Peso |
0,50 |
0,30 |
0,20 |
1,00 |
GUIDO MANTEGA
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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