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Portarias
Portaria nº. 299, de 27
de agosto de 2012
Publicada no Diário
Oficial da União em 29 de agosto de 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições, de acordo com o § 3º do art. 1º da Lei nº
11.786, de 25 de setembro de 2008, com a redação dada pela Lei nº
12.058, de 2009, e o Decreto nº 7.731, de 25 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Autorizar a subscrição de cotas do
Fundo Garantidor da Construção Naval - FGCN, mediante a transferência
de ações ordinárias de emissão do Banco do Brasil S.A, referentes a
participações excedentes à manutenção do controle da União, no valor
de até R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de
reais).
§ 1º O número de ações a serem
transferidas ao FGCN será calculado a partir do montante máximo
autorizado dividido pela última cotação diária de fechamento das ações
ordinárias do Banco do Brasil S.A., disponível no dia anterior ao da
efetiva transferência, referente às negociações realizadas na BM&FBOVESPA,
desprezando-se eventuais resíduos fracionários.
§ 2º O valor exato da subscrição será
determinado pela multiplicação do número de ações, calculado conforme
metodologia descrita no parágrafo anterior, pela última cotação diária
de fechamento das ações ordinárias do Banco do Brasil S.A., disponível
no dia anterior ao da efetiva transferência, referente às negociações
realizadas na BM&FBOVESPA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro
de Estado da Fazenda
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da portaria
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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