Portarias


Portaria nº. 299, de 27 de agosto de 2012
Publicada no Diário Oficial da União em 29 de agosto de 2012
 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 3º do art. 1º da Lei nº 11.786, de 25 de setembro de 2008, com a redação dada pela Lei nº 12.058, de 2009, e o Decreto nº 7.731, de 25 de maio de 2012, resolve:

Art. 1º Autorizar a subscrição de cotas do Fundo Garantidor da Construção Naval - FGCN, mediante a transferência de ações ordinárias de emissão do Banco do Brasil S.A, referentes a participações excedentes à manutenção do controle da União, no valor de até R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais).

§ 1º O número de ações a serem transferidas ao FGCN será calculado a partir do montante máximo autorizado dividido pela última cotação diária de fechamento das ações ordinárias do Banco do Brasil S.A., disponível no dia anterior ao da efetiva transferência, referente às negociações realizadas na BM&FBOVESPA, desprezando-se eventuais resíduos fracionários.

§ 2º O valor exato da subscrição será determinado pela multiplicação do número de ações, calculado conforme metodologia descrita no parágrafo anterior, pela última cotação diária de fechamento das ações ordinárias do Banco do Brasil S.A., disponível no dia anterior ao da efetiva transferência, referente às negociações realizadas na BM&FBOVESPA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA
      Ministro de Estado da Fazenda


  
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   Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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