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Portaria nº. 287, de 15 de agosto de 2012
Publicada no Diário Oficial da União em 17 de agosto de 2012
 

Constitui o Comitê Interno do Projeto Esplanada Sustentável - CIPES no âmbito do Ministério da Fazenda e define suas atribuições.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 244, de 6 de junho de 2012, da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Ministra de Estado do Meio Ambiente, do Ministro de Estado de Minas e Energia e da Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, resolve:

Art. 1º Fica constituído o Comitê Interno do Projeto Esplanada Sustentável - CIPES, com o objetivo de supervisionar as atividades relacionadas ao Projeto Esplanada Sustentável - PES no âmbito deste Ministério.

Art. 2º Ficam designados como membros integrantes do CIPES:

I - o Secretário Executivo, que o presidirá;

II - o Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA; e

III - Líder do Projeto, a ser designado em ato do Secretário-Executivo.

Art. 3º São atribuições do CIPES:

I - aprovar o diagnóstico (avaliação inicial), elaborado pelo Grupo Técnico do Projeto Esplanada Sustentável - GTPES;

II - participar de reuniões de acompanhamento do Projeto;

III - supervisionar o preenchimento dos dados coletados pelo GTPES;

IV - gerenciar o programa nas entidades descentralizadas, quando houver;

V - acompanhar as ações e metas, incluindo aspectos socioambientais e de redução de desperdício; e

VI - identificar a destinação para a aplicação dos recursos recebidos em virtude das economias obtidas, nos termos do inciso II da Cláusula Nona do Termo de Adesão ao PES.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUIDO MANTEGA
      Ministro de Estado da Fazenda


  
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   Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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