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Portarias
Portaria nº. 278, de 07 de
agosto de 2012
Publicada no Diário
Oficial da União em 09 de agosto de 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo
único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 1° da Lei n° 12.096, de
24 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1° O art. 6º da Portaria nº 216, de 29 de maio de 2012, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Os valores de equalização serão apurados em 30 de junho e 31
de dezembro de cada ano, conforme metodologia de cálculo anexa, e
devidos em 1º de julho e em 1º de janeiro de cada ano, observado que:
I - Os pagamentos das equalizações de que trata o caput podem ser
prorrogados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e
financeiras do Tesouro Nacional.
II - Os valores das equalizações a que se refere o caput serão
atualizados desde a data da apuração até a data do efetivo pagamento
pelo Tesouro Nacional.
III - Os valores apurados das equalizações a partir de 16 de abril de
2012, relativos às operações contratadas pelo BNDES, serão devidos
após decorridos 24 meses do término de cada semestre de apuração e
atualizados pelo Tesouro Nacional desde a data de apuração até a data
do efetivo pagamento."(NR)
Art. 2º Revogar os §§ 2º, 3º e 4º do art. 5º da Portaria nº 216, de 29
de maio de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
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da portaria em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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