Portarias


Portaria nº. 278, de 07 de agosto de 2012
Publicada no Diário Oficial da União em 09 de agosto de 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 1° da Lei n° 12.096, de 24 de novembro de 2009, resolve:

Art. 1° O art. 6º da Portaria nº 216, de 29 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Os valores de equalização serão apurados em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, conforme metodologia de cálculo anexa, e devidos em 1º de julho e em 1º de janeiro de cada ano, observado que:

I - Os pagamentos das equalizações de que trata o caput podem ser prorrogados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Tesouro Nacional.

II - Os valores das equalizações a que se refere o caput serão atualizados desde a data da apuração até a data do efetivo pagamento pelo Tesouro Nacional.

III - Os valores apurados das equalizações a partir de 16 de abril de 2012, relativos às operações contratadas pelo BNDES, serão devidos após decorridos 24 meses do término de cada semestre de apuração e atualizados pelo Tesouro Nacional desde a data de apuração até a data do efetivo pagamento."(NR)

Art. 2º Revogar os §§ 2º, 3º e 4º do art. 5º da Portaria nº 216, de 29 de maio de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  GUIDO MANTEGA        


       

  
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   Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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