Portarias


Portaria nº. 243, de 11 de julho de 2012
Publicada no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os incisos "I" e "II" do § 1o do Art.1º da Portaria/MF nº 329, de 30 de junho de 2011, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I) - R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais), quando oriundos de recursos da Caderneta de Poupança Rural e destinados a financiamentos de operações de custeio agrícola e pecuário e de comercialização (Empréstimos do Governo Federal - EGF) no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - PRONAMP.

II) - R$ 850.000.000,00 (oitocentos e cinquenta milhões de reais), quando oriundos de recursos da Caderneta de Poupança Rural e destinados a financiamentos de operações de custeio agrícola e pecuário e de comercialização (Empréstimos do Governo Federal - EGF), desde que não incluso no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - PRONAMP.

Art. 2º Fica alterado o inciso "III" do § 1º do Art. 1º da Portaria/MF nº 333, de 30 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

III) R$ 1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações de investimento no âmbito do Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura - Programa ABC.

Art. 3º Fica alterado o inciso "I" do § 1º do Art. 1º da Portaria/MF nº 335, de 30 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I) R$ 1.800.000.000,00 (hum bilhão e oitocentos milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações de investimento no âmbito do Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura - Programa ABC.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

  GUIDO MANTEGA


       

  
Download da portaria em PDF

   Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica

 
Esplanada dos Ministérios, Bloco P, 70048-900, Brasília-DF, Telefone: (61) 3412-2000/ 3000
Correio Eletrônico do Ministério da Fazenda