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Portarias
Portaria nº. 243, de 11 de julho de 2012
Publicada no Diário
Oficial da União em 13 de julho de 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição, e o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio
de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003,
resolve:
Art. 1º Ficam alterados os incisos "I" e "II" do § 1o do Art.1º da
Portaria/MF nº 329, de 30 de junho de 2011, que passam a vigorar com
as seguintes redações:
I) - R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais),
quando oriundos de recursos da Caderneta de Poupança Rural e
destinados a financiamentos de operações de custeio agrícola e
pecuário e de comercialização (Empréstimos do Governo Federal - EGF)
no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural -
PRONAMP.
II) - R$ 850.000.000,00 (oitocentos e cinquenta milhões de reais),
quando oriundos de recursos da Caderneta de Poupança Rural e
destinados a financiamentos de operações de custeio agrícola e
pecuário e de comercialização (Empréstimos do Governo Federal - EGF),
desde que não incluso no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Médio
Produtor Rural - PRONAMP.
Art. 2º Fica alterado o inciso "III" do § 1º do Art. 1º da Portaria/MF
nº 333, de 30 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
III) R$ 1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de reais),
quando destinados ao financiamento de operações de investimento no
âmbito do Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa
na Agricultura - Programa ABC.
Art. 3º Fica alterado o inciso "I" do § 1º do Art. 1º da Portaria/MF
nº 335, de 30 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
I) R$ 1.800.000.000,00 (hum bilhão e oitocentos milhões de reais),
quando destinados ao financiamento de operações de investimento no
âmbito do Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa
na Agricultura - Programa ABC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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