Portarias


Portaria nº. 238, de 02 de julho de 2012
Publicada no Diário Oficial da União em 03 de julho de 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:

Art. 1º Delegar competência:

I - ao Secretário-Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto para:

a) indicar representantes para compor conselhos, comissões, grupos de trabalho e demais órgãos de deliberação colegiada de que o Ministério faça parte; e

b) designar os membros de conselhos, comissões, grupos de trabalho e demais órgãos de deliberação colegiada existentes no âmbito do Ministério;

II - ao Secretário-Executivo Adjunto para:

a) decidir, por proposta de comissão composta por representantes da Secretaria de Acompanhamento Econômico, da Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, sobre limites de créditos a instituições financeiras, com vistas à contratação de empréstimos junto ao Tesouro Nacional, ao amparo de recursos orçamentários sob a administração do Ministério, para execução de Programas de fomento, em benefício da agricultura e da agroindústria; e

b) praticar os atos necessários à execução das atividades referentes aos serviços de informação e informática, modernização e reforma administrativa;

III - ao Chefe de Gabinete do Ministro para:

a) autorizar a cessão de servidores do Ministério, dos Extintos Territórios e das entidades vinculadas;

b) solicitar cessão de servidores e empregados para o Ministério e entidades vinculadas;

c) autorizar a redistribuição de servidores do Ministério e dos Extintos Territórios, na forma das condições previstas na Portaria no 57, de 14 de abril de 2000, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

d) determinar o exercício, nos órgãos do Ministério, dos servidores da Carreira de Finanças e Controle; e

e) proceder à dispensa, a pedido do interessado, da habilitação em curso de aperfeiçoamento dos servidores da Carreira de Finanças e Controle;

V - ao Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva para:

a) indicar representantes para comporem comissões, grupos de trabalho e demais órgãos de deliberação colegiada de que faça parte o Ministério;

b) praticar, no âmbito da Secretaria-Executiva, os atos de nomeação e exoneração dos titulares, substitutos eventuais e responsáveis pelo expediente, neste caso por prazo determinado, dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 100, níveis 1 e 2, bem como designação e dispensa das Funções Gratificadas - FG;

c) declarar a interrupção de férias de servidores da Secretaria-Executiva, quando houver necessidade de serviço; e

d) no âmbito da Secretaria-Executiva, autorizar, observada a legislação vigente, a participação de servidores em conferências, congressos, cursos, treinamentos e outros eventos similares que se realizam no País.

Art. 2º Fica revogada a Portaria MF Nº 142, de 21 de junho de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 GUIDO MANTEGA


       

  
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   Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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