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Portarias
Portaria nº. 238, de 02 de julho de 2012
Publicada no Diário
Oficial da União em 03 de julho de 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12
do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo
Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência:
I - ao Secretário-Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto para:
a) indicar representantes para compor conselhos, comissões, grupos de
trabalho e demais órgãos de deliberação colegiada de que o Ministério
faça parte; e
b) designar os membros de conselhos, comissões, grupos de trabalho e
demais órgãos de deliberação colegiada existentes no âmbito do
Ministério;
II - ao Secretário-Executivo Adjunto para:
a) decidir, por proposta de comissão composta por representantes da
Secretaria de Acompanhamento Econômico, da Secretaria do Tesouro
Nacional e do Banco Central do Brasil, sobre limites de créditos a
instituições financeiras, com vistas à contratação de empréstimos
junto ao Tesouro Nacional, ao amparo de recursos orçamentários sob a
administração do Ministério, para execução de Programas de fomento, em
benefício da agricultura e da agroindústria; e
b) praticar os atos necessários à execução das atividades referentes
aos serviços de informação e informática, modernização e reforma
administrativa;
III - ao Chefe de Gabinete do Ministro para:
a) autorizar a cessão de servidores do Ministério, dos Extintos
Territórios e das entidades vinculadas;
b) solicitar cessão de servidores e empregados para o Ministério e
entidades vinculadas;
c) autorizar a redistribuição de servidores do Ministério e dos
Extintos Territórios, na forma das condições previstas na Portaria no
57, de 14 de abril de 2000, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão;
d) determinar o exercício, nos órgãos do Ministério, dos servidores da
Carreira de Finanças e Controle; e
e) proceder à dispensa, a pedido do interessado, da habilitação em
curso de aperfeiçoamento dos servidores da Carreira de Finanças e
Controle;
V - ao Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva para:
a) indicar representantes para comporem comissões, grupos de trabalho
e demais órgãos de deliberação colegiada de que faça parte o
Ministério;
b) praticar, no âmbito da Secretaria-Executiva, os atos de nomeação e
exoneração dos titulares, substitutos eventuais e responsáveis pelo
expediente, neste caso por prazo determinado, dos cargos em comissão
do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 100, níveis 1
e 2, bem como designação e dispensa das Funções Gratificadas - FG;
c) declarar a interrupção de férias de servidores da
Secretaria-Executiva, quando houver necessidade de serviço; e
d) no âmbito da Secretaria-Executiva, autorizar, observada a
legislação vigente, a participação de servidores em conferências,
congressos, cursos, treinamentos e outros eventos similares que se
realizam no País.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MF Nº 142, de 21 de junho de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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