Portarias


Portaria nº. 231, de 18 de junho de 2012
Publicada no Diário Oficial da União em 20 de junho de 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os incisos "I" e "II" do § 1º do Art. 1º da Portaria/MF nº 333, de 30 de junho de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"I) R$ 14.600.000.000,00 (quartoze bilhões e seiscentos milhões de reais), destinados ao financiamento de operações de custeio agrícola e pecuário e de comercialização (EGF);

II) R$ 3.200.000.000,00 (três bilhões e duzentos milhões de reais), destinados ao financiamento de operações de custeio agrícola e pecuário e de comercialização (EGF) no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - PRONAMP".

Art. 2º Ficam alterados os incisos "II", "IV", "VII" e "VIII" do § 1º do Art. 1º da Portaria/MF no 335, de 30 de junho de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"II - R$ 850.000.000,00 (oitocentos e cinquenta milhões de reais), destinados ao financiamento de operações no âmbito do Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária - PRODECOOP;

IV - R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), destinados ao financiamento de operações no âmbito do Programa de Incentivo à Irrigação e à Armazenagem - MODERINFRA;

VII - R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), destinados ao financiamento de operações realizadas, no âmbito do MODERFROTA, com produtores que se enquadrem no PRONAMP;

VIII - R$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de reais), destinados ao financiamento de operações de investimento realizadas com produtores que se enquadrem no PRONAMP, exceto aquelas que se enquadrem no MODERFROTA".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO


       

  
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   Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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