Portarias


Portaria nº. 227, de 15 de junho de 2012
Publicada no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e tendo em vista as justificativas constantes do Memorando nº 004/Comissão de Sindicância - Portaria MF/030/2012, referente à Sindicância Investigativa registrada no comprot-doc deste Ministério sob o nº 01121057.000226.2012.000.000, resolve:

Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 30, de 2 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2012, prorrogada pela Portaria nº 205, de 14 de maio de 2012, visando a prosseguir na apuração dos fatos apontados nos autos do referido procedimento.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para ultimar os trabalhos apuratórios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA


       

  
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   Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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