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Portarias
Portaria nº. 227, de 15 de junho de 2012
Publicada no Diário
Oficial da União em 18 de junho de 2012
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
previstas no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
e tendo em vista as justificativas constantes do Memorando nº 004/Comissão
de Sindicância - Portaria MF/030/2012, referente à Sindicância
Investigativa registrada no comprot-doc deste Ministério sob
o nº 01121057.000226.2012.000.000, resolve:
Art.
1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada
pela Portaria nº 30, de 2 de fevereiro de 2012, publicada no Diário
Oficial da União de 3 de fevereiro de 2012, prorrogada pela Portaria
nº 205, de 14 de maio de 2012, visando a prosseguir na apuração
dos fatos apontados nos autos do referido procedimento.
Art.
2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para ultimar
os trabalhos apuratórios.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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da portaria em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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