Portarias


Portaria nº. 225, de 13 de junho de 2012
Publicada no Diário Oficial da União em 15 de junho de 2012 
(*) Republicada por ter saído no DOU no- 115, de 15-6-2012, Seção 1, página 22, com incorreção no original.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. nº 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 70, incisos I e II, da Lei n.º 9.069, de 29 de junho de 1995, e considerando a solicitação do Ministério das Comunicações e os termos da Nota Técnica nº 22/COGIR/SEAE/DF, de 10 de abril de 2012, resolve:

Art. 1º O reajuste das tarifas dos serviços postais e telegráficos, nacionais e internacionais, prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, deverá observar os limites constantes do Anexo a esta Portaria e o disposto na Portaria MF nº 244, de 25 de março de 2010.

Art. 2º Qualquer outro reajuste das tarifas mencionadas no art. 1º somente poderá ser implementado após decorridos 12 (doze) meses, no mínimo, observado o disposto no art. 70 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                           GUIDO MANTEGA

       

  
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   Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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