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Portarias
Portaria nº. 225, de
13 de junho de 2012
Publicada no Diário
Oficial da União em 15 de junho de 2012
(*)
Republicada por ter saído no DOU no- 115,
de 15-6-2012, Seção 1, página 22, com incorreção no original.
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. nº 87, parágrafo
único, II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no
art. 70, incisos I e II, da Lei
n.º 9.069, de 29 de junho de 1995, e considerando a solicitação do
Ministério das Comunicações e os
termos da Nota Técnica nº 22/COGIR/SEAE/DF, de 10 de abril de 2012,
resolve:
Art.
1º O reajuste das tarifas dos serviços postais e telegráficos,
nacionais e internacionais, prestados
exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -
ECT, deverá observar os limites
constantes do Anexo a esta Portaria e o disposto na Portaria MF nº
244, de 25 de março de 2010.
Art.
2º Qualquer outro reajuste das tarifas mencionadas no art. 1º
somente poderá ser implementado após
decorridos 12 (doze) meses, no mínimo, observado o disposto no art.
70 da Lei nº 9.069, de 29 de junho
de 1995.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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da portaria e os anexos em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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