Portarias


Portaria nº. 222, de 13 de junho de 2012
Publicada no Diário Oficial da União em 15 de junho de 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, de acordo com o Decreto nº 7.733, de 25 de maio de 2012, resolve:

Art. 1º Autorizar a transferência para o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC, de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, de até 6.360.290 ações ordinárias de propriedade da União excedentes à manutenção do controle acionário no Banco do Brasil S.A.

Parágrafo único - O valor da subscrição será definido tomando-se por base a média ponderada, pelo volume, das cotações diárias médias das ações negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA), utilizando como período de cálculo o mês calendário anterior à assinatura do instrumento de subscrição.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                           GUIDO MANTEGA

       

  
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   Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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