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Portarias
Portaria nº. 222, de
13 de junho de 2012
Publicada no Diário
Oficial da União em 15 de junho de 2012
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
de acordo com o Decreto nº 7.733, de 25 de maio de 2012,
resolve:
Art.
1º Autorizar a transferência para o Fundo de Garantia de Operações
de Crédito Educativo - FGEDUC, de que trata a Lei nº 12.087,
de 11 de novembro de 2009, de até 6.360.290 ações ordinárias de
propriedade da União excedentes à manutenção do controle acionário
no Banco do Brasil S.A.
Parágrafo
único - O valor da subscrição será definido tomando-se por base a
média ponderada, pelo volume, das cotações diárias
médias das ações negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo
(BOVESPA), utilizando como período de cálculo o mês calendário anterior
à assinatura do instrumento de subscrição.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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da portaria em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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