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Portarias
Portaria nº. 221, de
13 de junho de 2012
Publicada no Diário
Oficial da União em 15 de junho de 2012
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
de acordo com o Decreto nº 7.732, de 25 de maio de 2012,
resolve:
Art.
1º Autorizar a transferência para o Fundo Garantidor de Operações
FGO, de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009,
de até 9.466.808 ações ordinárias de propriedade da União excedentes
à manutenção do controle acionário no Banco do Brasil S.A.
Parágrafo
único - O valor da subscrição será definido tomando-se a última
cotação diária de fechamento das ações negociadas na
Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA) na data da efetiva transferência.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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da portaria em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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