Portarias


Portaria nº. 219, de 11 de junho de 2012
Publicada no Diário Oficial da União em 13 de junho de 2012 (*)

Dispõe sobre os limites acerca dos quais a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está autorizada a não opor embargos nos casos de execução contra a Fazenda Nacional. 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único, inciso II, do art. 87 da Constituição da República Federativa do Brasil e tendo em vista o disposto no art. 20-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, com a redação dada pela Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012, resolve:

Art. 1º Autorizar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, nos casos de execução contra a Fazenda Nacional, a não opor embargos quando o valor pleiteado pelo exequente for inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Art. 2º Autorizar a PGFN, nos casos de execução contra a Fazenda Nacional, a não opor embargos quando o valor pleiteado pelo exequente for superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), desde que a diferença entre o cálculo apresentado pelo exequente e o cálculo apurado pela Fazenda Nacional seja inferior a 2%, limitada tal diferença a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

_________________________

(*) Republicada por ter saído no DOU de 13-6-2012, Seção 1, página
24, com incorreção no original.


  
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   Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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