|
Portarias
Portaria nº. 206, de
15 de maio de 2012
Publicada no Diário
Oficial da União em 16 de maio de 2012
|
Prorroga
as datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
em relação aos fatos geradores ocorridos em abril e maio de
2012, nos casos que especifica.
|
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, uso das atribuições que lhe
conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei
nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, resolve:
Art.
1º As datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins),
calculadas sobre a receita, devidas pelos sujeitos passivos
enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a esta Portaria, ficam
prorrogadas para:
I
- o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro,
em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2012; e
II
- o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro,
em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2012.
§
1º Para efeito da prorrogação prevista no caput, somente se
beneficiarão os sujeitos passivos que estiverem, na data da
publicação desta Portaria, enquadrados nos códigos CNAE
relacionados no Anexo Único a esta Portaria.
§
2º A prorrogação das datas de vencimento a que se refere o caput
não implica direito à restituição de quantias eventualmente já
recolhidas.
Art.
2º Fica revogada a Portaria MF nº 137, de 26 de abril de 2012.
Art.
3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro
de Estado da Fazenda
Download
da portaria e o anexo
em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
|