Portarias


Portaria nº. 205,  de 14 de maio de 2012
Publicada no Diário Oficial da União em 16 de maio de 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e tendo em vista as justificativas constantes do Memorando nº 003/ Comissão de Sindicância - Portaria MF/030/2012, referente à Sindicância Investigativa registrada no comprot-doc deste Ministério sob o nº 01121057.000226.2012.000.000, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 30, de 2 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2012, reconduzida pela Portaria nº 119, de 3 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos praticados posteriormente ao término da vigência da Portaria nº 119, de 3 de abril de 2012.

GUIDO MANTEGA


  
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   Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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