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Portarias
Portaria nº. 16, de 24
de janeiro de 2012
Publicada no Diário
Oficial da União em 26 de janeiro de 2012
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II, e IV,
da Constituição, e tendo em vista os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº
200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto no 83.937,
de 6 de setembro de 1979, e considerando o disposto na Lei nº
11.907, de 2 de fevereiro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 7.133,
de 19 de março de 2010, resolve:
Art.
1º A Portaria MF nº 468, de 1º de setembro de 2010, passa
a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art.
40-A. Fica delegada ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento
e Administração as competências para definir a composição e
designar os representantes da Comissão de Acompanhamento da
Avaliação de Desempenho - CAD, criada pelo art. 28 desta Portaria".
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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da portaria
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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