Portarias


Portaria nº. 16, de 24 de janeiro de 2012
Publicada no Diário Oficial da União em 26 de janeiro de 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II, e IV, da Constituição, e tendo em vista os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto no 83.937, de 6 de setembro de 1979, e considerando o disposto na Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:

Art. 1º A Portaria MF nº 468, de 1º de setembro de 2010, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art. 40-A. Fica delegada ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração as competências para definir a composição e designar os representantes da Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD, criada pelo art. 28 desta Portaria".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

GUIDO MANTEGA


  
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   Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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