Portarias


Portaria nº. 139,  de 02 de maio de 2012
Publicada no Diário Oficial da União em 04 de maio de 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, pelo § 5º do art. 4º-A da Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005, pelo § 6º do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, e pelo art. 4º da Medida Provisória nº 554, de 23 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Alterar o inciso V do art. 1º da Portaria nº 70, de 19 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º.......................................................................................

V - Banco da Amazônia S/A (CNPJ 04.902.979/0001-44): até R$ 1.310.078,00 (um milhão, trezentos e dez mil e setenta e oito reais)." (NR)

Art. 2º Alterar, na tabela 4 do anexo da Portaria nº 122, de 10 de abril de 2012, a linha correspondente ao inciso XIII do §1º do art. 1º da referida Portaria, que passa vigorar com a seguinte redação:

TABELA 4: CUSTO DA FONTE, REMUNERAÇÃO E ENCARGOS AO MUTUÁRIO FINAL PARA OPERAÇÕES CONTRATADAS A PARTIR DE 16 DE ABRIL DE 2012.

GUIDO MANTEGA


  
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   Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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