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Portarias
Portaria nº. 139, de
02 de maio de 2012
Publicada no Diário
Oficial da União em 04 de maio de 2012
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, pelo § 5º do art. 4º-A da Lei nº 11.110, de 25 de
abril de 2005, pelo § 6º do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de
novembro de 2009, e pelo art. 4º da Medida Provisória nº 554, de 23
de dezembro de 2011, resolve:
Art.
1º Alterar o inciso V do art. 1º da Portaria nº 70, de 19 de março
de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º.......................................................................................
V
- Banco da Amazônia S/A (CNPJ 04.902.979/0001-44): até R$
1.310.078,00 (um milhão, trezentos e dez mil e setenta e oito
reais)." (NR)
Art.
2º Alterar, na tabela 4 do anexo da Portaria nº 122, de 10 de abril
de 2012, a linha correspondente ao inciso XIII do §1º do art. 1º da
referida Portaria, que passa vigorar com a seguinte redação:
TABELA
4: CUSTO DA FONTE, REMUNERAÇÃO E ENCARGOS AO MUTUÁRIO FINAL PARA
OPERAÇÕES CONTRATADAS A PARTIR DE 16 DE ABRIL DE 2012.
GUIDO
MANTEGA
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da portaria e os anexos
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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