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Portarias
Portaria nº. 137, de 26
de abril de 2012
Publicada no Diário
Oficial da União em 30 de abril de 2012
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Prorroga
as datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
em relação aos fatos geradores ocorridos em março e abril de
2012, nos casos que especifica.
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O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art.
87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da
Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e no art. 67 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art.
1º As datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP
e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins),
calculadas sobre a receita, devidas pelos sujeitos passivos enquadrados
nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas
(CNAE) relacionados no Anexo Único a esta Portaria,
ficam prorrogadas para:
I
- o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro,
em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março de
2012; e
II
- o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro,
em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de
2012.
§
1º Para efeito da prorrogação prevista no caput, somente se beneficiarão
os sujeitos passivos que estiverem, na data da publicação desta
Portaria, enquadrados nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único
a esta Portaria.
§
2º A prorrogação das datas de vencimento a que se refere o
caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente
já recolhidas.
Art.
2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Download
da portaria e o anexo
em PDF
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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