Portarias


Portaria nº. 135, de 24 de abril de 2012
Publicada no Diário Oficial da União em 26 de abril de 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, alíneas "a" e "b" e § 1º, do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, resolve:

Art. 1º Remanejar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, bem como ajustar o detalhamento constante do Anexo I da Portaria MF nº 40, de 23 de fevereiro de 2012, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA
        Ministro de Estado da Fazenda
 

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   Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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