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Portarias
Portaria nº. 130, de
20 de abril de 2012
Publicada no Diário
Oficial da União em 23 de abril de 2012
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Altera
a Portaria MF nº 348, de 16 de junho de 2010, que institui
procedimento especial de ressarcimento de créditos de
Contribuição para o PIS/PASEP, de Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e de Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) nas situações que especifica.
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O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 7º do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de
1986, no § 14 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996,
no art. 5º da Lei nº 10.637, de
30 de dezembro de 2002, e no art. 6º e no inciso III
do art. 15 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve:
Art.
1º O art. 2º da Portaria MF nº 348, de 16 de junho de 2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º
.....................................................................................
...................................................................................................
§
5º Para fins do disposto no inciso V, não deve ser considerado o
percentual de indeferimentos de pedidos de ressarcimento de
Contribuição para o PIS/PASEP e de COFINS efetuados por empresa incorporada.
(NR)
§
6º O disposto no § 5º aplica-se às incorporações efetuadas até
a data da publicação desta Portaria." (NR)
Art.
2º Esta Portaria aplica-se aos pedidos de ressarcimento de créditos
de Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS que se encontram em
análise perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON
HENRIQUE BARBOSA FILHO
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da portaria
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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