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Portarias
Portaria nº. 13, de 24
de janeiro de 2012
Publicada no Diário
Oficial da União em 26 de janeiro de 2012
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Autoriza
a Secretaria da Receita Federal do Brasil a realizar programa de
gestão com fundamento no § 6º do art. 6º do Decreto nº
1.590, de 10 de agosto de 1995.
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O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da
Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 6º, § 6º,
do Decreto nº 1.590, de 10 de
agosto de 1995, resolve:
Art.
1º Fica autorizada a Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) a realizar programa de gestão nos termos do que dispõe o
§6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, nas atividades
de análise e julgamento de processos administrativos fiscais e
desenvolvimento de sistemas corporativos na área de tecnologia da
informação, condicionado à efetiva mensuração dos seus
resultados.
§
1º A RFB editará os atos necessários à implantação do programa.
§
2º A implantação autorizada ocorrerá a título de
experiência-piloto, com duração de até 18 (dezoito) meses, devendo
a RFB nos 2 (dois) últimos
trimestres do período da experiência-piloto apresentar
propostas de continuidade ou descontinuidade do programa.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
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da portaria
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Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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